“A educação rodoviária deverá constituir tarefa de todos os agentes educativos, co-responsabilizando igualmente entidades públicas e privadas que possam transmitir à criança e ao jovem valores sociais sócio-educativos, na perspectiva de uma formação ao longo da vida”
(Artigo 10º, Carta de Princípios da Educação Rodoviária no Sistema Educativo, 1999)
O principal objectivo desta actividade foi sensibilizar as crianças para a importância do cumprimento de algumas regras rodoviárias, no sentido de prevenir e evitar acidentes de viação.
Machado Alves
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